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    A APOSENTADORIA IDEAL PARA VOCÊ

    aposentar por tempo de contribuição

    aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e também a mais almejada entre as aposentadorias. Todos os homens que completaram 35 anos e as mulheres com 30 anos têm direito a esse beneficio e não existe idade mínima até a reforma da previdência.

    aposentar por idade de ACORDO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    Homem precisa de 65 anos de idade, e para quem começou a trabalhar antes da reforma a exigência é de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de carência.

    Para o homem que começou a trabalhar após a reforma a exigência é de 20 anos de contribuição, ou seja, 240 meses de carência.

    e Mulher precisa ter 61 anos de idade no ano de 2021 e 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de carência.

    aposentar por pontos 86/96

    Essa modalidade de aposentadoria é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela.

    Veja só como ficam os pontos a partir do ano de 2019.

    Para consultar a tabela de pontos, clique aqui

    aposentadoria especial

    Aposentadoria criada para pessoas que trabalharam 15anos, 20anos e 25anos expostos aos agentes nocivos a saúde e integridade física, fatores de riscos como exemplo: o calor artificial, ruído com intensidade superior permitido por lei, produtos químicos, frio, entre outros.

    revisão de aposentadoria

    Peça sua REVISÃO DE APOSENTADORIA, todos os Aposentados pelo INSS tem direito, como o: Aposentado por idade; Por tempo de contribuição; Pensão; Aposentadoria especial.

    A revisão do seu benefício é justamente para conferir se o valor recebido pelo INSS está correto.

    Esse procedimento tem como objetivo melhorar o valor do benefício e se caso for necessária até mesmo a alteração do tipo de aposentadoria recebida.

    Esse processo se inicia administrativamente e se necessário judicial. Para isso, o segurado deve reunir toda a sua documentação que comprove seu tempo de trabalho, além das contribuições que foram realizadas ao INSS.

    SOMOS ESPECIALISTAS EM APOSENTADORIA

    Advocacia Morais é um escritório jurídico, especializado em aposentadoria. Nosso principal objetivo é ajudar você a se aposentar de forma fácil, correta e segura. Somos uma grande equipe de advogados que buscaremos dentro da lei, todos os direitos para que você consiga a tão sonhada aposentadoria e viva feliz.

    equipe

    Pessoas Aposentadas pela ADVOCACIA MORAIS

    ALDINA
    Aldina de Lima Brasília/DF

    Trabalhei por muito tempo em empresa de confecção de roupas, só que eu estava com problemas de vínculos que não estavam constando no meu CNS e portanto não comprovava o tempo necessário para á minha aposentadoria por idade, daí que eu encontrei esse escritório aí em são Paulo chamado advocacia morais, eles me orientaram e fizeram o serviço de acertos de vínculos que não estavam constando no meu CNIS, aí foi só esperar eu completar a idade de 60 anos e deram entrada pra mim, e graças a Deus eles conseguiram a minha tão sonhada aposentadoria, e eu recomendo esse escritório, pois são de palavra, pois disseram que eu iria conseguir me aposentar e eu consegui, graças a Deus.

    CESAR
    Cesar São Paulo/SP

    Agradeço à Advocacia Morais, em especial a Dra Neusa e ao Aldo, pela parceria e confiança em lidar com os processos pessoais que nos garantem estabilidade e segurança em nossas vidas. Eu pessoalmente recomendo este escritório

    ELENI
    Eleni Oliveira Sobrinho Cajamar/SP

    Venho agradecer a Advocacia Morais, por terem me ajudado a conseguir minha aposentadoria por tempo de contribuição. Antes de procurar a Advocacia Morais, para mim uma excelência em atendimento e competência. Havia tentado por outras vias sem sucesso. Assim que entreguei meu caso para eles, foi solucionado com rapidez, e resultado satisfatório. Hoje estou aposentada por tempo de contribuição, e feliz pela conquista. Super recomendo este escritório, Advocacia Morais.

    IZILDA
    Zilda Pedroso da Costa Cajamar/SP

    Boa tarde! Meu nome é Isilda eu gostaria de estar falando da Advocacia Morais, há muito tempo tento me aposentar mais é difícil, muito complicado até mesmo pela região em que moramos e Advocacia Morais me aposentou em pouco tempo, é um escritório confiável, muito competentes e atenciosos. Por Isso indico a Advogado Moraes a maioria dos meus colegas de trabalho já conseguiram se aposentar através do mesmo escritório que Deus abençoe cada um dos colaboradores dessa grande equipe, muito obrigada por realizar o meu sonho de aposentar.

    ANTONIA
    Antônia Cajamar/SP

    Boa tarde! Eu me chamo Antonia e dou os parabéns para Advocacia Morais pelo atendimento de todo o pessoal, que Deus abençoe muito essa equipe maravilhosa pela paciência que teve comigo e com a experiência conseguiu resolveu a nossa causa, fiquei muito feliz e satisfeita com o atendimento, a advogada é maravilhosa, agradeço muito a Deus e a você Dra que conseguiu realizar nosso sonho de ter o benefício de aposentadoria, a qual com muito sacrifício conseguiu resolver as pendências e deferir o benefício, parabéns Advocacia Morais, continue sempre assim com esse atendimento, estarei sempre indicando amigos e pessoas que precisem de ajuda porque sei que é um escritório sério e de compromisso para com cada cliente.

    JOSE
    José Maria Castro Cajamar/SP

    u tinha um problema com a minha aposentadoria e não conseguia resolver, já havia procurados outros advogados mas nenhum conseguiu resolver, quando me indicaram o escritório através de um amigo o qual já havia conseguido aposentar através da Advocacia Morais, eu fui até o escritório e fui muito bem recebido e através da confiança dispendida conseguiu resolveu todas as dificuldades e problemas de minha aposentadoria, hoje estou muito feliz e usufruindo do meu beneficio de aposentadoria, e indico o escritório para todos sem objeção.

    Lucia Cajamar/SP

    Agradeço a Advocacia Morais por me ajudarem ter minha aposentadoria o qual era o sonho de minha vida. Eu já tinha tentado várias vezes e até outro advogado, mas todas as tentativas não deram certo, mas quando conheci a Advocacia Morais foi a solução da minha vida, além se serem ótimos profissionais e extremamente atenciosos, conseguirem a tão sonhada aposentadoria. Estou muito feliz e indicando o escritório a todos os meus amigos e familiares.

      aposentadoria garantida, ou não pague nada!

      sa

      dúvidas frequentes

      Na Aposentadoria por Idade Urbana o direito do trabalhador quando homem completa 65 anos de idade e quando mulher será elevada para 62 anos da seguinte forma:

      MULHER – IDADE COMPLETADA APÓS 01-01-2021 – 61 ANOS

                        IDADE COMPLETA APÓS 02-02-2022– 61 ANOS e 6 MESES

                        IDADE COMPLETA APÓS 02-02-2023– 62 ANOS

      Para saber o melhor benefício é feito todo estudo prévio em seus documentos pessoais e das empresas em que trabalhou, será feito um cálculo de todo tempo  contributivo, juntamente com o fator idade, será aplicado a regra de pontuação, e o melhor benefício será o que for melhor remunerado.

      Infelizmente quem nunca contribuiu não poderá se aposentar, não tem carência (contribuições) para fazer jus ao benefício.

      Mas nunca é tarde para iniciar os recolhimentos, o qual garante um benefício no futuro

      Com a Reforma da Previdência o limite da aposentadoria para homens é com 65 anos e a mulher no limite de 62 anos no ano de 2023

      Se for aplicado o direito adquirido antes da Reforma não haverá limite de idade, desde que o segurado homem tenha completado 33 anos até a data da PEC, e a mulher 28 anos, neste caso terá direito a regra de transição que deverá cumprir o período que falta e mais um pedágio de 50%

      O tempo mínimo para o homem e a mulher se aposentar  é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.

      Sim, desde que cumpra com os requisitos para fazer jus ao benefício, como por exemplo, ter qualidade de segurado, ter carência, e provar que está acometido da doença que o incapacita para o trabalho, através de laudos médicos.

      A aposentadoria por pontuação é a soma da idade junto com o período contributivo, se o segurado reuniu 96/86 pontos a partir do dia 13/11/2019 até 31/12/2019, terá direito a se aposentar por pontos se cumpriu 96/86 pontos, o  que vai mudar aqui é a forma de cálculo do benefício, porque a Reforma da Previdência também mudou isso.

      O aumento progressivo dos pontos que a Reforma trouxe, cada ano, desde 01/01/2020, aumentará em 1 ponto o requisito desta aposentadoria, limitado a 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres, conforme a planilha abaixo:

      Quantidade de pontos para homens

      Quantidade de pontos para mulheres

      2019

      96

      86

      2020

      97

      87

      2021

      98

      88

      2022

      99

      89

      2023

      100

      90

      2024

      101

      91

      2025

      102

      92

      2026

      103

      93

      2027

      104

      94

      2028

      105 (limite)

      95

      2029

      105

      96

      2030

      105

      97

      2031

      105

      98

      2032

      105

      99

      2033

      105

      100 (limite)

      2034

      105

      100

      105

      100

      Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019

      Nesse caso, é considerado apenas a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994.

      Dessa forma, as 20% menores contribuições são desconsideradas.

      Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019

      Aqui entrará a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência trouxe. O valor da Aposentadoria por Pontos nesse caso é feita do seguinte modo:

      MÉDIA SALARIAL: 100% DAS CONTRIBUIÇÕES

      $ VALOR A RECEBER:

      HOMEM                                                MULHER

      60% + 2%                                             60% + 2%

      Ao ano que exceder                             ao ano que exceder

      20 anos de contribuição                      15 anos de contribuição

      A contratação para  ingressar com o pedido de Aposentadoria ou qualquer outro serviço não será cobrado inicialmente, apenas no resultado, conforme combinado entre as partes.

      Sim, atendemos em todo território brasileiro, temos uma equipe com profissionais qualificados e um sistema on-line integrado para melhor atendê-los.

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