chegou a hora de você se aposentar!
Preencha seus dados e tenha sua aposentadoria conosco!
A APOSENTADORIA IDEAL PARA VOCÊ
aposentar por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e também a mais almejada entre as aposentadorias. Todos os homens que completaram 35 anos e as mulheres com 30 anos têm direito a esse beneficio e não existe idade mínima até a reforma da previdência.
aposentar por idade de ACORDO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Homem precisa de 65 anos de idade, e para quem começou a trabalhar antes da reforma a exigência é de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de carência.
Para o homem que começou a trabalhar após a reforma a exigência é de 20 anos de contribuição, ou seja, 240 meses de carência.
e Mulher precisa ter 61 anos de idade no ano de 2021 e 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de carência.
aposentar por pontos 86/96
Essa modalidade de aposentadoria é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela.
Veja só como ficam os pontos a partir do ano de 2019.
Para consultar a tabela de pontos, clique aqui
aposentadoria especial
Aposentadoria criada para pessoas que trabalharam 15anos, 20anos e 25anos expostos aos agentes nocivos a saúde e integridade física, fatores de riscos como exemplo: o calor artificial, ruído com intensidade superior permitido por lei, produtos químicos, frio, entre outros.
revisão de aposentadoria
Peça sua REVISÃO DE APOSENTADORIA, todos os Aposentados pelo INSS tem direito, como o: Aposentado por idade; Por tempo de contribuição; Pensão; Aposentadoria especial.
A revisão do seu benefício é justamente para conferir se o valor recebido pelo INSS está correto.
Esse procedimento tem como objetivo melhorar o valor do benefício e se caso for necessária até mesmo a alteração do tipo de aposentadoria recebida.
Esse processo se inicia administrativamente e se necessário judicial. Para isso, o segurado deve reunir toda a sua documentação que comprove seu tempo de trabalho, além das contribuições que foram realizadas ao INSS.
SOMOS ESPECIALISTAS EM APOSENTADORIA
Advocacia Morais é um escritório jurídico, especializado em aposentadoria. Nosso principal objetivo é ajudar você a se aposentar de forma fácil, correta e segura. Somos uma grande equipe de advogados que buscaremos dentro da lei, todos os direitos para que você consiga a tão sonhada aposentadoria e viva feliz.

Pessoas Aposentadas pela ADVOCACIA MORAIS

Trabalhei por muito tempo em empresa de confecção de roupas, só que eu estava com problemas de vínculos que não estavam constando no meu CNS e portanto não comprovava o tempo necessário para á minha aposentadoria por idade, daí que eu encontrei esse escritório aí em são Paulo chamado advocacia morais, eles me orientaram e fizeram o serviço de acertos de vínculos que não estavam constando no meu CNIS, aí foi só esperar eu completar a idade de 60 anos e deram entrada pra mim, e graças a Deus eles conseguiram a minha tão sonhada aposentadoria, e eu recomendo esse escritório, pois são de palavra, pois disseram que eu iria conseguir me aposentar e eu consegui, graças a Deus.

Venho agradecer a Advocacia Morais, por terem me ajudado a conseguir minha aposentadoria por tempo de contribuição. Antes de procurar a Advocacia Morais, para mim uma excelência em atendimento e competência. Havia tentado por outras vias sem sucesso. Assim que entreguei meu caso para eles, foi solucionado com rapidez, e resultado satisfatório. Hoje estou aposentada por tempo de contribuição, e feliz pela conquista. Super recomendo este escritório, Advocacia Morais.

Boa tarde! Meu nome é Isilda eu gostaria de estar falando da Advocacia Morais, há muito tempo tento me aposentar mais é difícil, muito complicado até mesmo pela região em que moramos e Advocacia Morais me aposentou em pouco tempo, é um escritório confiável, muito competentes e atenciosos. Por Isso indico a Advogado Moraes a maioria dos meus colegas de trabalho já conseguiram se aposentar através do mesmo escritório que Deus abençoe cada um dos colaboradores dessa grande equipe, muito obrigada por realizar o meu sonho de aposentar.

Boa tarde! Eu me chamo Antonia e dou os parabéns para Advocacia Morais pelo atendimento de todo o pessoal, que Deus abençoe muito essa equipe maravilhosa pela paciência que teve comigo e com a experiência conseguiu resolveu a nossa causa, fiquei muito feliz e satisfeita com o atendimento, a advogada é maravilhosa, agradeço muito a Deus e a você Dra que conseguiu realizar nosso sonho de ter o benefício de aposentadoria, a qual com muito sacrifício conseguiu resolver as pendências e deferir o benefício, parabéns Advocacia Morais, continue sempre assim com esse atendimento, estarei sempre indicando amigos e pessoas que precisem de ajuda porque sei que é um escritório sério e de compromisso para com cada cliente.

u tinha um problema com a minha aposentadoria e não conseguia resolver, já havia procurados outros advogados mas nenhum conseguiu resolver, quando me indicaram o escritório através de um amigo o qual já havia conseguido aposentar através da Advocacia Morais, eu fui até o escritório e fui muito bem recebido e através da confiança dispendida conseguiu resolveu todas as dificuldades e problemas de minha aposentadoria, hoje estou muito feliz e usufruindo do meu beneficio de aposentadoria, e indico o escritório para todos sem objeção.

Agradeço a Advocacia Morais por me ajudarem ter minha aposentadoria o qual era o sonho de minha vida. Eu já tinha tentado várias vezes e até outro advogado, mas todas as tentativas não deram certo, mas quando conheci a Advocacia Morais foi a solução da minha vida, além se serem ótimos profissionais e extremamente atenciosos, conseguirem a tão sonhada aposentadoria. Estou muito feliz e indicando o escritório a todos os meus amigos e familiares.
aposentadoria garantida, ou não pague nada!

dúvidas frequentes
Na Aposentadoria por Idade Urbana o direito do trabalhador quando homem completa 65 anos de idade e quando mulher será elevada para 62 anos da seguinte forma:
MULHER – IDADE COMPLETADA APÓS 01-01-2021 – 61 ANOS
IDADE COMPLETA APÓS 02-02-2022– 61 ANOS e 6 MESES
IDADE COMPLETA APÓS 02-02-2023– 62 ANOS
Para saber o melhor benefício é feito todo estudo prévio em seus documentos pessoais e das empresas em que trabalhou, será feito um cálculo de todo tempo contributivo, juntamente com o fator idade, será aplicado a regra de pontuação, e o melhor benefício será o que for melhor remunerado.
Infelizmente quem nunca contribuiu não poderá se aposentar, não tem carência (contribuições) para fazer jus ao benefício.
Mas nunca é tarde para iniciar os recolhimentos, o qual garante um benefício no futuro
Com a Reforma da Previdência o limite da aposentadoria para homens é com 65 anos e a mulher no limite de 62 anos no ano de 2023
Se for aplicado o direito adquirido antes da Reforma não haverá limite de idade, desde que o segurado homem tenha completado 33 anos até a data da PEC, e a mulher 28 anos, neste caso terá direito a regra de transição que deverá cumprir o período que falta e mais um pedágio de 50%
O tempo mínimo para o homem e a mulher se aposentar é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
Sim, desde que cumpra com os requisitos para fazer jus ao benefício, como por exemplo, ter qualidade de segurado, ter carência, e provar que está acometido da doença que o incapacita para o trabalho, através de laudos médicos.
A aposentadoria por pontuação é a soma da idade junto com o período contributivo, se o segurado reuniu 96/86 pontos a partir do dia 13/11/2019 até 31/12/2019, terá direito a se aposentar por pontos se cumpriu 96/86 pontos, o que vai mudar aqui é a forma de cálculo do benefício, porque a Reforma da Previdência também mudou isso.
O aumento progressivo dos pontos que a Reforma trouxe, cada ano, desde 01/01/2020, aumentará em 1 ponto o requisito desta aposentadoria, limitado a 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres, conforme a planilha abaixo:
Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019
Nesse caso, é considerado apenas a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994.
Dessa forma, as 20% menores contribuições são desconsideradas.
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019
Aqui entrará a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência trouxe. O valor da Aposentadoria por Pontos nesse caso é feita do seguinte modo:
MÉDIA SALARIAL: 100% DAS CONTRIBUIÇÕES
$ VALOR A RECEBER:
HOMEM MULHER
60% + 2% 60% + 2%
Ao ano que exceder ao ano que exceder
20 anos de contribuição 15 anos de contribuição
A contratação para ingressar com o pedido de Aposentadoria ou qualquer outro serviço não será cobrado inicialmente, apenas no resultado, conforme combinado entre as partes.
Sim, atendemos em todo território brasileiro, temos uma equipe com profissionais qualificados e um sistema on-line integrado para melhor atendê-los.
2020 © MORAIS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI “ADVOCACIA MORAIS” CNPJ. 23.988.326001-74
Todos os direitos reservados – Política de Privacidade – Termo de Uso – Mapa do Site